Dispõe sobre a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal - CEVMMI, do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Foi revogado por Resolução SS 133, de 13 de Outubro de 2020